Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 089/2010 (Processo TCE/004069/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Caetanos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.03), pela imputação de débito, no valor de R$ 80 mil (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), a Antônio Rocha da Silva, ex-prefeito responsável pela execução do ajuste. O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para a construção da praça Santo Antônio na sede daquela municipalidade, e as sanções foram causadas pela execução apenas parcial do objeto pactuado, que restou sem funcionalidade.
Na mesma sessão, que contou com a participação do conselheiro-presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino, também foram desaprovadas as prestações de contas de dois Planos de Ação que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) firmou com a Prefeitura Municipal de Piritiba, ambos com o mesmo objeto, o cofinanciamento da manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da Proteção Social Básica e Especial, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Os ajustes foram o Plano de Ação 305/2010 (Processo TCE/001547/2022) e o Plano de Ação 255/2009 (Processo TCE/001548/2022). Nos dois processos foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).
APROVAÇÕES
Foi aprovada, porém com ressalvas e aplicação de multas, a prestação de contas do convênio 652/2012 (Processo TCE/001698/2022), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação do Assentamento Santa Cruz, cujo objeto foi o apoio financeiro para a implantação de um sistema de irrigação, na Fazenda Santa Cruz, localizada no município de Jequié. As multas, de R$ 1 mil cada, foram aplicadas a Laudenor Silva Gomes (presidente da associação convenente à época da execução do convênio) e a Ivo Gonçalves Bandeira (também presidente da associação à época da execução do convênio), em razão do atraso no envio da prestação de contas final ao órgão concedente e da ausência de documentos obrigatórios para a formalização da Tomada de Contas. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Apenas com ressalvas foi aprovada a prestação de contas do convênio 191/2016 (Processo TCE/008713/2021), firmado pela Associação dos Agricultores e das Agricultoras Familiares Assentados do Assentamento Malhador da Jurema também com a CAR. O ajuste teve como objeto a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, no PA Malhador da Jurema, no município de Canudos, e as ressalvas tiveram como causa o não saneamento das irregularidades identificadas no momento da prestação de contas dos recursos repassados e a não apresentação do estudo de viabilidade técnica para implantação do subprojeto em momento anterior à assinatura do ajuste. Também foi aprovada a expedição de recomendação à CAR.
A aprovação plena foi o resultado do julgamento das contas do convênio 077/2018 (Processo TCE/010528/2023), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, com o objetivo de apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial nas ruas “A” e “B”, no distrito de Bravo, naquele município. Também de forma plena foi aprovada a prestação de contas do Contrato 30/2018 (Processo TCE/007771/2022), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a empresa MDS Tecnologia de Informação Ltda, que teve como objeto a concessão de recursos financeiros na modalidade “Subvenção Econômica – Pappe Integração” para a execução do projeto Clube do Atacado.
Mais dois julgamentos terminaram com a aprovação plena das contas: do Termo de Fomento 019/2018 (Processo TCE/005847/2019), originário da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como convenente a Liga Nordeste de Basquetebol (LNB), cujo objeto foi o apoio financeiro para cobrir as despesas da “Copa Nordeste Sub –17 Masculino e Feminino”, no período de 15 a 19/08/2018; e do Termo de Adesão Fiplan 423/2017, firmado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPC/BA) com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Fapex) com o objetivo de fornecimento de acesso à Rede Remessa, com pagamento mensal no valor de R$ 3.448,00 (cota mensal referente à participação do MP/BA).
E o arquivamento sem baixa de responsabilidade foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 005/2004 (Processo TCE/006990/2021), que teve como convenentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e a Sociedade Brasileira de Química (SBQ) – Seção Bahia. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do XXXVI Congresso Latino-americano de Química/27ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Química, realizado no período de 30 de maio a 2 de junho de 2004, em Salvador.
Por fim, foram concluídos cinco processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/005202/2023, de aposentadoria, originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e tendo como interessada a servidora Maria da Conceição Baltazar da Silveira Teixeira (resultado pela concessão de registro à portaria retificadora do ato aposentador original); e mais quatro processos, todos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), oriundos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e que foram decididos pela concessão de registro aos atos admissionais: o TCE/005063/2023, o TCE/009279/2022, o TCE/005770/2023 e o TCE/006227/2023.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 16 processos, sendo nove referentes a aposentadorias, seis a solicitações de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 14 a 20 de março de 2023.
Fonte: TCE/BA