O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (07/11/2019), que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. No início da noite, com o placar empatado em 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Toffoli, começou a votar. Com a missão de desempatar a análise e comunicar a decisão do STF, Toffoli votou pela derrubada da atual jurisprudência, formando maioria em favor de que o réu só seja preso após o trânsito em julgado – ou seja, quando esgotados todos os recursos.
O ministro começou a leitura do voto dizendo que o julgamento trata sobre a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição. “Se a vontade do legislador, da Câmara e do Senado, foi externada neste dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo. Eleitos pelo povo”, disse.
Apesar de votar contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”
5 a 5
Ministro há mais tempo na Corte, Celso de Mello foi o penúltimo a votar e empatou o julgamento, acompanhando o relator pela revisão das prisões de condenados em 2ª instância. Ele citou a “necessidade de combater todas as modalidades de crimes praticados por agentes públicos”, mas respeitando a “garantia constitucional do devido processo legal”.
“É preciso ficar claro que essa Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, política ou funcional. Esse julgamento se refere ao exame de um direito fundamental”, avaliou o decano do STF.
“Há quem diga que a decisão é importante porque os réus usam recursos demais e, com isso, geram impunidade pela prescrição. Se os recursos estão previstos em lei, devem ser usados, um direito que cabe a qualquer pessoa, inclusive ao Ministério Público”, disse Celso de Mello.
5 a 4
Logo após Cármen Lúcia votar pela manutenção da possibilidade de execução antecipada da pena, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator pela procedência das ações que questionam a prisão após condenação em 2º grau. “A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente desiludida: quanto à capacidade dos tribunais de 2ª instância de distinguir e corrigir situações”, afirmou, justificando a mudança de posição em relação a 2016, quando optou por permitir o cumprimento antecipado de pena. Com o voto de Mendes, o placar ficou em 5 a 4 pela possibilidade de prisão após condenação por juízo em segundo grau.
5 a 3
Ao abrir a sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que considera de “inegável relevância” o tema em questão. Ela ainda defendeu a democracia e a pluralidade de ideias. “Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural. O direito vive do contraditório”, disse.
Seguindo posições já tomadas – a magistrada se manifestou a favor da atual jurisprudência em outras análises na Corte –, Cármen Lúcia votou pela possibilidade de execução de pena após condenação em 2ª instância. Para ela, a medida não “compromete o princípio da não culpabilidade penal”.
Com o voto para que o início do cumprimento de penas só ocorra após o trânsito em julgado da sentença (sem mais possibilidade de recursos), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros 4,9 mil presos – como estima o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – poderão ser beneficiados, mas ainda há dúvidas sobre como isso será conduzido. Não é algo automático. Dependerá de recursos específicos de cada defesa.
Entenda
Na prática, a Suprema Corte julgou três ações que questionam a possibilidade – admitida em análises anteriores – de um réu ser preso logo após sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.
Além disso, havia a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.
Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação –, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.
Lula será solto?
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decidisse derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.
A defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018. Informações do Metrópoles.