O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgou favorável à Prefeitura de Camaçari a ação que condenou o Governo do Estado a pagar indenização de mais de R$ 11 milhões, por descumprimento da obrigação de reembolsar aos cofres públicos municipais todos os valores pagos aos servidores cedidos para trabalhar na Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e no Hospital Geral de Camaçari (HGC), entre o período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2020.
A decisão judicial, julgada na sessão do Órgão Especial, imposta com base na ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), n.º 8004835-74.2023.8.05.0000, reconheceu que os servidores públicos foram cedidos a trabalhar nos referidos órgãos estaduais de saúde a título de remuneração, e que, portanto, o valor da indenização, provocado pela ausência do ressarcimento por parte do Estado, durante o período, corresponde ao montante do desfalque no orçamento público da saúde do município.
O procurador-geral de Camaçari, Bruno Nova, explicou que o município consentiu com a continuidade da cessão dos servidores, mesmo o Estado descumprindo as obrigações previstas nos termos do contrato, em nome da continuidade dos serviços públicos. “Especialmente, em vista da notória deficiência do serviço de saúde prestado pelo Governo do Estado em favor da população”, reforçou.
Ainda, de acordo com o gestor da PGM, a cessão dos servidores apenas foi interrompida por ato do Estado, que não adotou as providências necessárias para a renovação dos convênios de cooperação técnica que regulavam a cessão. “Mas, em 31 de dezembro de 2020, o Estado devolveu ao município, por sua própria iniciativa, os servidores que atuavam na Sesab e no HGC”, concluiu.
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