É válido até esta segunda-feira (29) o desconto de 5% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 9. Já para os donos de automóveis com placa final 0 a quitação do tributo com abatimento é válida até terça-feira, dia 30. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Existe ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 29 e 30 de julho. Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, os prazos são até 27 de setembro, para carros de placas final 9, e 30 de setembro, para automóveis de final de placa 0. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais 5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)