Projeto susta autorização para coleta de DNA sem determinação judicial

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 452/19 susta uma resolução do Ministério da Justiça que permite às autoridades policiais solicitarem diretamente a coleta e o armazenamento de DNA de cadáveres, quando o morto for réu em ação penal, investigado em determinados crimes ou morto em confronto armado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a resolução, o DNA recolhido será incluído no Banco de Perfis Genéticos, administrado pelo Ministério da Justiça. Até a publicação do ato, a coleta de perfis genéticos dependia de autorização judicial.

A suspensão da norma foi pedida pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que assina o projeto com outros oito deputados do Psol. Para ele, a norma viola o princípio constitucional da reserva da jurisdição, que prevê que só o Poder Judiciário tem o poder de determinar medida invasiva contra o cidadão.

Ele afirmou ainda que a resolução desrespeita as leis que tratam da identificação criminal (12.037/09) e da coleta de perfil genético como forma de identificação criminal (12.654/12). “A resolução extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição”, disse Freixo.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Agência Câmara Notícias