Comissão aprova projeto que exige recall no País quando a medida ocorrer no exterior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o chamamento de consumidores (recall) no Brasil sempre que igual procedimento for adotado em país estrangeiro. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 9304/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).

Augusto Coutinho: proposta amplia proteção ao consumidorCleia Viana/Câmara dos Deputados

“Não pode o consumidor ficar à mercê de eventual desconhecimento do fornecedor brasileiro quanto à realização de um chamamento no exterior”, afirmou Coutinho. O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem descumprir a obrigação.

Em relação ao texto original, o relator ampliou o prazo dado aos fornecedores para adoção das medidas cabíveis, de 72 horas para 30 dias. Além de produtos finais, o substitutivo estende as exigências para peças e componentes importados.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Agência Câmara Notícia