A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que confirmou a inelegibilidade do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT). Em junho, Gilmar indeferiu um pedido do petista para suspender determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a inelegibilidade dele. Em fevereiro deste ano, pouco antes da posse no Congresso, o mesmo Gilmar já havia negado um pedido da defesa de Caetano para tentar assumir o mandato.
Dos integrantes da turma, todos seguiram o voto do relator, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski. Mesmo com as sucessivas derrotas no TSE e no STF, Caetano ainda tenta se livrar da inelegibilidade. Contudo, não tem obtido sucesso. Até agora, está mantido o entendimento do Ministério Público Federal, de que o acolhimento à petição de Caetano para reverter a inelegibilidade traria insegurança jurídica e política.
Segundo o MPF, Caetano foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que o torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. De acordo com denúncia oferecida à Justiça pelo órgão, o petista cometeu irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga, quando era prefeito de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Informações do Bnews.