STF revoga MP que suspendia a Lei de Acesso a Informação

Brasília - O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, durante entrevista coletiva para apresentação do Plano Nacional de Segurança (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (26), os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava restrições ao acesso a informações. Moraes entendeu que o trecho transformava o que deveria ser regra em exceção. 

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu o ministro do Supremo.

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade. 

Segundo o texto da MP, que estava em vigor e agora foi suspenso, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

– acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
– agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode afastar o princípio da publicidade e da transparência.