Camaçari: Lei que dispõe sobre remanejamento de recursos durante a pandemia é sancionada

Levando em consideração que existe a necessidade de revisar aspectos da legislação municipal que, neste contexto de calamidade pública, podem se tornar barreiras jurídicas limitantes no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Camaçari sancionou, nesta quinta-feira (9/4), a Lei Nº 1.623/2020, que dispõe sobre o remanejamento de recursos públicos, a suspensão da exigibilidade das contribuições patronais ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), o parcelamento de débitos previdenciários, entre outras providências.

O documento, que já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, recebeu o aval do Poder Executivo por propor ajustes que conferem, a ambos os poderes, maior autonomia para adotar medidas e investir em ações que mostrem-se prioritárias e urgentes para proteger a saúde e a vida dos munícipes. Um dos pontos abordados diz respeito especificamente a data de pagamento dos aposentados e pensionistas do ISSM, que passa a ser realizado até o dia 25 de cada mês, enquanto durar o referido estado de emergência, bem como antecipa a gratificação natalina para este público.

Outra mudança sinalizada diz respeito às contribuições previdenciárias patronais devidas pela prefeitura e exigidas pelo ISSM. Com a lei, essa exigibilidade do cumprimento do prazo legal foi suspensa, deixando assim de incidir qualquer penalidade em razão do não pagamento enquanto perdurar o estado de calamidade.

Ainda com o intuito de flexibilizar a utilização dos recursos, a nova lei autoriza, de forma direta, que o chefe do Poder Executivo utilize a verba que seria destinada para a contribuição patronal ao ISSM para custear ações na área de saúde durante o estado de calamidade pública imposto pela Covid-19. Para ter acesso à Lei Nº 1623/2020 na íntegra, clique AQUI. Informações da assessoria PMC.