MPF: pessoas com irregularidades no CPF não devem ser excluídas de ajuda do governo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) quer saber quais providências o governo federal está adotando para assegurar que o público apto a receber o auxílio emergencial concedido em razão da quarentena imposta pela pandemia da Covid-19 não seja excluído de seu direito em razão de eventual irregularidade no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (CPF).

Nesta segunda-feira (13), a PFDC encaminhou ofício ao presidente da República e aos ministros da Economia e da Cidadania solicitando que informem quais medidas estão sendo adotadas para que o benefício financeiro seja efetivamente concedido a todos os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados previstos para receber o auxílio conforme estabelece a Lei 13.982/2020.

No documento, a Procuradoria destaca representação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) pela deputada Maria Margarida Martins Salomão (PT/MG), na qual solicita providências em relação à exigência prevista no art. 7º, do Decreto 10.316/2020, de que o trabalhador solicitante do auxílio emergencial seja obrigatoriamente inscrito em CPF regular junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a representação, tem sido observado que inúmeros trabalhadores que cumprem os requisitos exigidos pela Lei 13.982/2020 não estão conseguindo acessar o benefício em razão de algum tipo de restrição no cadastro.

No ofício ao governo federal, a PFDC  ressalta que o objetivo principal da Lei 13.982/2020 é corrigir defasagens de renda de trabalhadores e trabalhadoras em situações vulneráveis, com adoção de medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O órgão do MPF aponta que a existência de CPF regular como condição para acesso ao auxílio emergencial não está estabelecida pela lei que criou o benefício e que o Decreto 10.316/2020 – ao regulamentar a Lei 13.982/2020 e prever em seu art. 7º tal exigência – acabou por reduzir substantivamente o alcance e o propósito dessa legislação.

“A exigência de CPF regular junto à Receita Federal tem se revelado, empiricamente, um obstáculo real para famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade acessarem o benefício”.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta, ainda, que a pandemia da Covid-19 tem a potencialidade de produzir efeitos mais perversos exatamente nos grupos sociais economicamente mais frágeis e que o impedimento de acesso ao auxílio emergencial pode resultar em pobreza extrema, fome e morte. O prazo para a resposta do governo federal é de três dias.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)