Dando continuidade às medidas recomendadas para o combate à disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Camaçari decidiu prorrogar, por mais 15 dias, as ações temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, no âmbito do município. O Decreto de n.º 7.340 de 29 de abril 2020, está divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.404, publicado do dia 29 de abril de 2020.
O novo documento ratifica todas as medidas apresentadas pelo Decreto número 7.334, de 13 de abril de 2020, cuja publicação deu-se em 14 de abril de 2020, e, em tempo, o revoga, passando a ser o único que reúne todas as determinações atualizadas e que vigorarão a partir desta quarta-feira (29/4), até o dia 13 de maio.
No novo decreto, a partir de 2 de maio, fica autorizada a realização de cultos religiosos, desde que respeitada a limitação de público em 50 pessoas, e adotadas as medidas de prevenção divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS), dentre elas a disponibilização de álcool em gel, a disposição do espaço físico de forma a garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas e a utilização de máscara por todo o público presente, permitindo-se, na falta das máscaras comercializadas, a utilização de máscaras em modelos alternativos, nos termos da orientação do MS.
De acordo com o novo decreto ficam excluídos da suspensão de atividades estabelecimentos, como óticas e cartórios, que deverão reduzir em 50% o número de funcionários. Estão liberados para funcionamento ainda os escritórios de contabilidade e advocacia. Todos deverão adotar constante processo de higienização do ambiente e produtos comercializados, com adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
Estão mantidas as orientações referentes ao distanciamento social para a população, ao período de isolamento domiciliar para os que realizaram viagens internacionais, às restrições no comércio e suas exceções devidamente instruídas, entre outra situações.
O novo decreto também reafirma a funcionalidade do telefone 156 para esclarecimentos à população em relação à Covid-19 e comunicação de casos confirmados por laboratórios públicos ou privados ao governo municipal, bem como informa a prorrogação da suspensão das atividades educacionais e da circulação do transporte universitário por mais 15 dias.
As orientações contemplam, ainda, o funcionamento dos serviços que não foram/serão interrompidos, seja pela administração pública ou por estabelecimentos privados, apontando os cuidados e métodos a serem adotados. Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.
A administração municipal reafirma o compromisso com o enfrentamento ao novo coronavírus e em manter as medidas e o estado de alerta necessários para proteger a população e ressalta, aos cidadãos, que redobrem o cuidado com a higiene das mãos e não saiam de casa, exceto quando for extremamente indispensável.
Em razão do risco de transmissão, fica proibida a realização de velório para pacientes confirmados/suspeitos da Covid-19, conforme manual de orientação do MS.