O Projeto de Lei 831/19 determina que os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários deverão exigir a apresentação, pelas empresas concorrentes, de plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a proposta acrescenta dispositivo à Lei 10.233/01, que criou as agências reguladoras do setor de transportes terrestre (ANTT) e aquaviário (Antaq). Os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários são elaborados pela ANTT.
Projeto semelhante (PL 1294/15) foi discutido pela Câmara na legislaturapassada, mas acabou arquivada.
Pela proposta, deverão constar do plano de ação: o mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia; a classificação dessas unidades segundo a complexidade do atendimento que estão aptas a oferecer; o estabelecimento de pontos de apoio ao longo da rodovia para a mobilização do atendimento ao usuário; e o dimensionamento do tempo de deslocamento entre acidentes, pontos de apoio e unidades de saúde.
O texto determina ainda que a ANTT, ao elaborar os editais de licitação, deverá compatibilizar o valor do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto de viagem oferecidos aos usuários da rodovia a ser concedida.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.