Faculdades podem pagar R$ 25 mil de multa diária após denúncia do MP-BA

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As Instituições de Ensino Superior que não cumprirem as determinações da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) podem pagar multa diária de até R$ 25 mil. A multa será aplicada caso a medida judicial seja acatada pela Justiça.

De acordo com a promotora Joseane Suzart, que coneceu entrevista coletiva virtual nesta sexta-feira, 29, caso a ação civil seja acatada, as 15 instituições de ensino investigadas pelo MP-BA terão 24 horas para cumprirem as determinações. Após este prazo, começa a aplicação das multas.

O MP-BA solicita que as instituições de ensino superior realizem uma adequação de 30% do valor da mensalidade, levando em consideração que os custos foram reduzidos neste período, após a implementação da modalide de ensino a distância (EAD).

“Existem vários projetos de lei que vertam por percentuais maiores que 30%. No Rio de Janeiro, foi concedido um desconto de 40% das mensalidades. Deste modo, 30%, apesar de um percentual genérico, corresponde à média dos projetos de lei  do nosso país”, afirma a promotora.

O MP investiga práticas consideradas abusivas das entidades durante o período de pandemia do novo coronavírus, entre elas a inexistência de concessão de descontos nas mensalidades, apesar da redução de despesas.

Ainda conforme o órgão, as denúncias questionam a inadequação, ausência de qualidade da atividade ministrada de modo remoto e a não realização de consulta prévia aos diretórios estudantis sobre a concordância com o ensino mediante plataforma digital.

Com isso, qualquer estudante poderá receber o desconto da mensalidade, independente da condição financeira ou se já possui alguma bolsa de estudo na instituição.

“Nós estamos pedindo que poder judiciário que estabeleça a redução independente da condição do estudante, ele tendo bolsa ou não. Estamos levando em consideração a redução dos custos das instituições com o ensino remoto”, explica Joseane Suzart.

Pós-pandemia

Segundo a promotora, o MP-BA ainda não analisou qual será a situação da mensalidade dos estudantes quando passar o período da pandemia e as aulas voltarem a ser presenciais. Contudo, destaca-se que não será permitido uma cobrança abusiva dos estudantes para compensar os descontos atuais.

“Não estamos tratando ainda do que virá posteriormente. Na ação civil publica, vamos verificar de qual forma viabilizar esta conjuntura. Como fazer que este estudante arque com os valores sem ter despesas consideradas exorbitantes”, alega.

Até o momento, segundo o MP-BA, das 15 faculdades, centros universitários e universidades investigadas, apenas a Unifacs se pronunciou. Porém, conforme a promotora, as explicações “não são satisfatórias para demonstrarem a ausência de necessidade de pedir ao judiciário esta tutela em prol dos consumidores”.

O Ministério Público também analisa a possibilidade dos estudantes receberem um retroativo dos 30% dos descontos equivalentes às mensalidades pagas integralmente a partir do mês de abril, caso a a ação civil seja acatada pela justiça.

Denúncia

Segundo a União dos Estudantes da Bahia (UEB), tem-se “recebido denúncias de diversos estudantes em todo o estado a respeito da má condução do semestre letivo por parte das IES privadas”. Ainda segundo a alegação, os universitários se queixam “da ineficiência das plataformas adotadas para a ministração das aulas em EAD, além da dificuldade de muitos em relação à ausência, ou falta de acesso aos materiais adequados para esse tipo de aprendizagem, tais como: internet de alta qualidade”.

Com isso, a UEB justifica a necessidade de redução das taxas de mensalidade mediante a premissa que “os cursos em EAD são taxados de forma mais barata em relação aos presenciais”.

A Escola Bahiana de Medicina e as faculdades Bahiana de Direito e a Unirb são investigadas por outra Promotoria de Justiça do Consumidor.

INSTITUIÇÕES INVESTIGADAS

Faculdade Santo Agostinho (FACSA); Unibatista Faculdades Reunidas; Sistema de Eduação Superior Sociedade LTDA (Pitágoras); Editora e Distribuidora Educacional S/A (Universidade Pitágoras Unopar); Universidade Católica do Salvador (UCSal); Uninassau Salvador; IREP Sociedad de Ensino Superior, Médio e Fundamental (Estácio FIB); Centro Universitário Ruy Barbosa de Salvador; Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S/A (FTC Salvador); FACS Serviços Educacionais LTDA (Unifacs); Unijorge (Faculdade Jorge Amado); Centro Universitário Dom Pedro II; Faculdade Olga Mettig; Assupero Ensino Superior LTDA; Faculdade São Salvador. Informações do Portal A Tarde.