O Projeto de Lei 2945/20 cria a Política Nacional Um Computador por Aluno com o objetivo de garantir a oferta de computadores, programas (softwares) e assistência técnica em escolas da rede pública de ensino, incluindo as destinadas a pessoas com deficiência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autores da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e outros 12 deputados do PDT explicam que o texto transforma em política pública o Programa Um Computador por Aluno, que foi criado em 2010 e não alcançou as metas pretendidas. O programa só permitiu uma edição do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe), que teve a vigência encerrada em dezembro de 2011.
“Precisamos não apenas reeditar o Programa Um Computador por Aluno, mas transformá-lo em uma Política Nacional permanente”, defendem os autores.
O projeto reinstitui o Recompe, que prevê suspensão de IPI e das contribuições para o Pis/Pasep e para o financiamento da seguridade social Cofins incidentes sobre a fabricação de equipamentos de informática. Além disso, o texto destina 18% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a aquisição de equipamentos para a Política Nacional Um Computador por Aluno.
“Um dos aprendizados da experiência de isolamento social necessário ao combate ao surto de Covid-19 é que a educação precisa que os alunos estejam incluídos digitalmente”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Os equipamentos da Política Nacional Um Computador por Aluno deverão ser usados por professores e alunos e serão adquiridos por licitação, após os ministérios da Edução e da Economia definirem, em ato conjunto, especificações e características técnicas mínimas e a faixa de preços. O texto prevê ainda que o governo federal deverá estabelecer o processo produtivo básico específico desses equipamentos, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias