Proposta limita doação de pessoas físicas em eleição

O Projeto de Lei 2680/20 limita as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais a R$ 5 mil para cada cargo ou chapa majoritária que receber a doação. O valor da doação deverá ser atualizado a cada eleição por norma do Tribunal Superior Eleitoral para não ter perdas inflacionárias.

Homenagem ao Aniversário do Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro – C Op Esp. Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)
Derrite: “interferência desmedida do poder econômico é o maior entrave para um modelo democrático sustentável – Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), altera a Lei Geral das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para garantir a limitação. Atualmente, a Lei das Eleições limita apenas as doações em campanha em 10% do rendimento bruto anual do doador, mas sem outro teto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para Derrite, a “interferência desmedida do poder econômico” é o maior entrave para um modelo democrático saudável. Ele citou o fato de que membros da família Odebrecht doaram mais de R$ 125 milhões na campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em 2016. “Essas relações degeneradas entre doadores de campanha e políticos assolam não só a legitimidade do processo eleitoral, mas o regime democrático como um todo”, disse.

Derrite afirmou que a mudança evitará a infiltração do sistema político por meios corruptos, como a utilização de “laranjas”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias