Postos SAC de shoppings de Salvador retomam atendimento ao público sob regime especial

Os postos SAC que funcionam nos shoppings de Salvador retomam o atendimento a partir desta sexta-feira (24), sob regime especial. As unidades dos shoppings Barra, Paralela, Bela Vista, Salvador Shopping e Shopping da Bahia, além do Shopping Liberdade e Periperi se juntam às que já estavam abertas: Cajazeiras, Comércio, Pau da Lima e Pernambués. 

O atendimento em todos os postos é realizado, exclusivamente, por agendamento através do SAC Digital. O atendimento é apenas para serviços essenciais, como RG, alguns serviços do Detran e entrega de Passaporte. Os postos vão atender de 12h às 20h, de segunda a sexta-feira; e de 12h às 16h, aos sábados, atendendo a protocolos de biossegurança. 

O atendimento será apenas inicialmente por hora marcada e os horários para agendamento já estão liberados no SAC Digital. Para ter acesso à plataforma, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza site institucional do SAC.

Medidas de segurança
A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem às unidades com atendimento especial, praticando a distância física de um metro e meio entre as pessoas, utilizando máscaras de proteção e buscando atendimento nos postos apenas se já tiverem realizado o agendamento, no dia e horário pré-estabelecidos.

Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências dos postos, bem como dos móveis; reorganização das salas de espera para promover o distanciamento dos clientes; distanciamento dos funcionários nas recepções e baias de atendimento, bem como uso de máscaras de proteção; e controle do agendamento, estabelecendo o número reduzido de pessoas nas salas de espera, incluindo funcionários, como determinado pelo Decreto Estadual 19.529/20.

Fonte: Ascom/Saeb