A proibição de visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade foi aprovada nesta quinta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2018 é de iniciativa da CPI dos Maus-tratos, realizada no Senado em 2018. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para excluir a possibilidade da ocorrência de intimidades corporais no direito de visitas.
A CPI justificou a proibição explicando que a finalidade da medida socioeducativa é “dar continuidade ao processo de formação do adolescente” — nesse caso, auxiliando na regulação dos impulsos sexuais do adolescente.
O PLS foi relatado na comissão pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), que deu parecer favorável à medida.
“A educação a cargo do Estado, por óbvio, deve incluir a regulação dos impulsos sexuais, de modo a dotar a pessoa de instrumentos para governar seu próprio comportamento. A licenciosidade e a lubricidade não podem ser parte do ensinamento do Estado. Sua continência, ao contrário, deve sê-lo, sem que isso implique conotações moralistas ou que identifique na atividade sexual um problema em si. Trata-se apenas de formação e de capacitação da pessoa em desenvolvimento para lidar consigo mesma. O Estado não pode negligenciar esse elemento decisivo na formação da personalidade”, avalia.
A senadora sugeriu emendas de redação para uniformização das expressões a serem utilizadas na lei, adotando a expressão “intimidades corporais” em substituição ao termo “visitas íntimas”.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).