O Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento aos embargos de declaração de cinco réus da Operação Faroeste que recorreram do acórdão que determinou o recebimento da denúncia contra eles. Entre os nomes que receberam a negativa do ministro Og Fernandes estão os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Britto, o desembargador José Olegário Monção Caldas, além de Adailton e Geciane Maturino.
Todos os cinco interpuseram embargos de declaração para questionar vícios na decisão que levou ao recebimento da denúncia, transformando-os em réus da ação penal que investiga a venda de sentenças na corte baiana, além de organização criminosa que atuava em processos de disputa de terras no oeste baiano.
Maria do Socorro
A defesa ex-presidente do TJ-BA, que está presa desde o final do ano passado, alegou “a existência de omissões e obscuridades no acórdão”. No total, foram sete as omissões apresentadas pelos advogados da magistrada, além de oito obscuridades.
Em uma das obscuridades os embargos falam que não existe “nada de concreto, além de ilações que não podem ser consideradas, acerca de qualquer elemento que demonstre que a Embargante teria agido de maneira sincronizada com o grupo para atingir seu desiderato ilícito e para ocultar e dissimular a obtenção de vantagens indevidas oriundas do esquema, utilizando para tanto da atividade advocatícia de seu operador e da compra de joias e obras de arte”.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou e afirmou pela rejeição dos embargos, uma vez que a pretensão recursal da desembargadora é “uma tentativa de renovar o exame de suas alegações refutadas, quando do recebimento da denúncia”. Ainda segundo o órgão, está “demonstrada à saciedade a existência de indícios mínimos de autoria e que está provada a materialidade dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos”.
Gesivaldo Britto
O também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, embargou o acórdão que recebeu parcialmente a denúncia, alegando a existência de erro material na decisão. A defesa afirmou que o ministro Og Fernandes fundamentou a decisão com “fatos que sequer compuseram a narrativa ministerial em sede de denúncia”, o que causou “estranheza à Defesa Técnica, porquanto, em relação a eles, não foi exercido o direito à ampla defesa e contraditório, portanto”.
Ainda segundo os advogados, todos os fatos “já foram exaustivamente esclarecidos por meio de prova documental, inclusive mediante a apresentação de declarações de imposto de renda pessoa física, razão pela qual o próprio Parquet Federal optou, na condição de dominus litis, por não os incluir no âmbito da imputação penal constante da denúncia”.
O MPF se manifestou pelo não reconhecimento dos embargos, “uma vez que o e. Relator, em momento algum, inovou a pretensão acusatória”, uma vez que todas as movimentações financeiras suspeitas atribuídas a Gesivaldo foram levadas aos autos, incluindo documentações que indicam a relação dele com o também réu Adailton Maturino.
José Olegário
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que também é réu no âmbito da Operação Faroeste, alegou a existência de omissões no acórdão que determinou o recebimento parcial da denúncia contra os acusados. A defesa fala em omissão quanto às menções de investigação que envolvem o magistrado junto à Procuradoria Geral da República, que, segundo os advogados, não foram especificadas nos autos.
O Ministério Público Federal se manifestou e afirmou que “não encontram respaldo as supostas omissões arremessadas pelo embargante José Olegário, sendo sua pretensão recursal simples busca de reavivar o exame de suas alegações não acolhidas, quando do recebimento da denúncia”.
Ainda de acordo com o órgão federal, “a denúncia apontou, de forma clara e precisa, atuação do embargante José Olegário na organização criminosa que operou no oeste baiano, assim como no mecanismo de lavagem criado para garantir a perfeita fruição do proveito criminoso”.
Adailton Maturino e Geciane Maturino
Já Adailton e Geciane Maturino, apontados as principais peças no esquema de grilagem de terras no oeste baiano, alegaram nos embargos a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão de autoria do ministro relator Og Fernandes.
De acordo com a defesa, houve omissão do STJ no que tange ao pedido, com máxima urgência, de revogação da prisão preventiva dos réus. “Ante o exposto, considerando-se a omissão dessa digníssima Corte Especial no que atina a matéria de extrema importância, requer-se o seu saneamento, analisando-se, com máxima urgência, o pleito de revogação da prisão preventiva formulada nestes autos ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar, como medida de justiça e sobretudo por razões humanitárias”, escreveu a defesa.
Os advogados também alegam que a denúncia da PGR contra Adailton e Geciane Maturino foi inepta, com “expressa ausência de aferição de fatos essenciais à Operação Faroeste”, sendo que, segundo eles, houve quebra dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Também foi argumentado que a denúncia não especificou e individualizou as ações atribuídas ao casal dentro da suposta organização criminosa.
“A exordial acusatória aponta as condutas supostamente praticadas pelo Embargante sem a indicação de fatos, tempo, circunstâncias e lugar. Na realidade, limita-se a apresentar um compilado de incontáveis adjetivações para referir-se aa Embargante, sem – repete-se – apontar-lhe fatos”, afirmou a defesa.
O MPF, por sua vez, escreveu: “O embargantes Adailton Maturino e Geciane Maturino tentam, mais uma vez, resolver, desta feita, em sede de aclaratórios contra o acórdão do recebimento da denúncia, a (des)necessidade da manutenção das prisões cautelares deles, situação que, data maxima venia, ficou afastada naquela assentada”.
E continuou: “Em outro vértice, venia concessa, nenhuma das 13 omissões ou contradições meritórias, apontadas pelos embargantes Adailton Maturino e Geciane Maturino devem ser acolhidas, uma vez que os embargos não se prestam a rediscutir matéria minudentemente tratada pela decisão de recebimento da denúncia”.
Ainda quanto ao pedido de revogação das prisões feito nos embargos, Og Fernandes afirmou que “não merece acolhida a alegação de omissão quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que o processo foi submetido à Corte Especial para fins de análise do recebimento ou não da denúncia”.
“No que tange à parte embargante, o Órgão Colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia com relação à suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos, e o fez com o aprofundamento adequado à fase em que o processo se encontra sem adentrar, repita-se, nos aspectos meritórios, os quais serão examinados no momento oportuno. Não houve, assim, qualquer das omissões ou obscuridades apontadas pela parte embargante no acórdão de recebimento da denúncia”, finalizou o ministro, negando recebimento aos embargos de declaração. Via Bnews.