Você sabia que induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é crime? É isso o que determina o Art. 122 do Código Penal Brasileiro. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão, caso o suicídio venha a se consumar, ou reclusão de 1 a 3 anos, se da tentativa resultar lesão corporal de natureza grave.
Destaca-se que a pena é duplicada caso o crime seja praticado por motivo egoísta ou se a vítima for menor de idade, ou tenha diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Sobre o assunto, o Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular do 2º juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador:
“Também a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Nesta situação, a pena é aumentada em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio”.
Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem. No induzimento, a pessoa faz penetrar na mente da vítima a idéia da autodestruição. Instigação ocorre quando a vítima já pensava em cometer o suicídio e esta idéia é encorajada, incentivada animada pelo autor, alguém.
“A diferença entre induzir e instigar está no fato de que na primeira hipótese a vítima nunca havia pensado em suicídio, enquanto que na instigação, a intenção suicida preexistia”, explica o magistrado que está na área criminal há 23 anos.
Abaixo, você confere exemplos, citados pelo Juiz Paulo Sérgio, sobre o tema:
Suponha-se que o sujeito, autor, conheça alguém que já praticou várias tentativas de suicídio. Com seriedade, lhe indica maneira correta e fatal de ultimar o suicídio. Nesse caso, vindo a vítima a praticar o suicídio, responde pela participação criminosa como instigação.
Duas pessoas combinam o suicídio. Então, A e B se trancam num quarto totalmente fechado. A abre a torneira de gás; B, sobrevive. Neste caso, B responde por participação em suicídio, induzimento. Tanto no induzimento como na instigação a participação do autor é moral. O auxílio material é secundário.
Já o motivo egoísta é aquele que a pessoa coloca o seu interesse acima de tudo e tem esta motivação para o cometimento de crime.
Exemplo: Alguém, o sujeito, induzir a vítima a suicidar-se para ficar com a herança.
Para o Juiz Paulo Sérgio, o suicídio é, ainda, considerado um tabu na sociedade porque foi construído culturalmente como uma questão de saúde mental e religiosa. “O Judaísmo, por exemplo, condena aquele que cometeu suicídio sob o fundamento de que o corpo não é propriedade da pessoa e sim de Deus, com um sepultamento separado, isolado dos demais mortos”, completa.
#ExisteSOLUÇÃO – O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) entende a importância de falar sobre o tema suicídio e depressão, dessa forma, lançou a campanha #ExisteSOLUÇÃO. Dentre as metas da iniciativa estão: colocar em pauta no debate público assuntos relacionados à depressão e esclarecer, para quem enfrenta esse processo, que existem razões para procurar ajuda e não desistir da vida.
#ExisteSOLUÇÃO consistirá em uma série de matérias no site da Corte, além de postagens semanais no Instagram (@tjbaoficial) e publicações no Twitter (@tjbahia), abordando temas como depressão no trabalho; incitação ao suicídio é crime; e diferença entre luto, tristeza e ansiedade.
A campanha será divulgada nos canais de comunicação do PJBA.