Plenário avalia projeto que amplia validade da CNH e regulariza corredor de motos

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O Plenário virtual do Senado deve analisar, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação.

O texto deve ser votado logo após a avaliação da Medida Provisória (MP) 961/2020, que está trancando a pauta do Plenário. A MP precisa ser analisada ainda na quinta-feira, último dia de sua vigência.

O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defende as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”. Ele redigiu quatro emendas de redação ao texto que, se for aprovado sem mudanças, estará pronto para seguir para sanção presidencial. Foram apresentadas 101 emendas pelos senadores.

Suspensão

Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.

Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos

O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna. 

A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Pagamentos adiantados

O Plenário do Senado deve votar até esta quinta-feira a Medida Provisória 961/2020, que autoriza a União, estados e municípios a fazer pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, ajusta os limites permitidos para a dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro. Caso contrário, a MP perde a sua vigência.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º, sofreu modificações e se tornou o Projeto de Lei de Conversão 36/2020. O relator no Senado ainda não foi escolhido.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento adiantado apenas em situações excepcionais. Mas a MP autoriza o processo se o caso for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). Caso o contrato acabe não sendo cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

O projeto estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todos os tipos de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Na Câmara, o relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), estendeu essa possibilidade a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014). O parecer ainda estabelece que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial para buscar maior transparência na aplicação dos recursos. Entre esses dados, devem estar o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

Crédito

Os senadores também deverão analisar a MP 962/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

E ainda o PL 4.414/2020, que agiliza, em razão de pandemia ou calamidade pública, o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por família adotiva. Segundo o texto, as crianças e jovens serão encaminhados à Justiça da Infância e da Juventude para acolhimento institucional ou familiar e permanecerão em acolhimento por até, no máximo, 30 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, por decisão fundamentada, sendo realizados, no prazo do acolhimento, estudos interdisciplinares e buscas por familiares com os quais mantenham laços de afetividade e afinidade.

A proposta é do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), e é relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Fonte: Agência Senado