O Ministério Público eleitoral recomendou aos pré-candidatos e diretórios de oito municípios que evitem aglomerações e respeitem as normas de proteção sanitária, previstas no enfrentamento à disseminação da Covid-19, em atos e eventos de pré-campanha eleitoral permitidos por lei. As recomendações, publicadas hoje, dia 16, no Diário de Justiça Eletrônico, foram encaminhadas aos Municípios de Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Trinufo. Segundo as recomendações, os atos de propaganda eleitoral que possam gerar aglomeração de pessoas devem obedecer ao limite legal de concentração de pessoas, com uso obrigatório de máscara, previsto nos decretos estadual e municipais. A orientação é que as convenções partidárias sejam realizadas por meio virtual. Ministério Público da Bahia.