O Projeto de Lei 3368/20 determina que a partir de 2030 os automóveis e utilitários leves fabricados no Brasil ou importados usarão exclusivamente biocombustível, como o etanol. A migração para o novo padrão será gradual.
Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em 2030 a regra valerá para todos os veículos com motor 1.6 a 1.8 cilindradas. Depois, será a vez dos carros 1.4 a 1.6 (em 2033) e 1.4 para baixo (em 2035).
O projeto obriga que até mesmo os carros elétricos saiam de fábrica adaptados para receber biocombustível, tornando-se, na prática, veículos híbridos.
O texto é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Segundo ele, a proposta estimula o uso, no Brasil, do etanol, biocombustível que tem várias vantagens, principalmente ambientais, sobre a gasolina e o diesel.
“Quando avaliado o ciclo de vida completo do combustível, o etanol proporciona uma redução de até 90% na emissão de gases do efeito estufa”, disse Schreiner. Outras vantagens apontadas por ele são a menor emissão de partículas na atmosfera e a maior capacidade de biodegradação.
Para garantir o abastecimento do mercado interno de biocombustíveis, o projeto obriga o governo federal e os estaduais a desenvolverem programas de incentivo e financiamentos para produção de etanol e outras fontes de energias renováveis.
Motor flexível
Pelo projeto, até que o prazo de migração para o biocombustível esteja completo, os fabricantes de veículos deverão aumentar a eficiência dos motores flexíveis (flex fuel), visando a paridade entre o etanol e combustíveis fósseis.
O objetivo é chegar a 2030 com os motores movidos a etanol tendo desempenho idêntico aos movidos a gasolina.
Fonte: Agência Câmara de Notícias