Em esclarecimento à decisão assinada na manhã desta sexta-feira (30), o juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira, da 170ª Zona Eleitoral, libera a realização de carreatas na cidade de Camaçari desde que os candidatos respeitem os termos da decisão. O documento foi publicado no início da noite desta sexta-feira (30).
No despacho, o juiz afirma que o teor da decisão não se restringe a um ou outro determinado candidato, mas a todos os postulantes, sejam candidatos a vereador ou prefeito.
Entre as exigências estão o uso de carros abertos para realização das carreatas, e se o candidato optar pelo carro aberto, fica permitido a permanência de pelo menos três pessoas no veículo, além do candidato, neste caso, fica proibido que apoiadores acompanhem o veículo a pé. Fica mantida ainda a proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. A desinfecção do veículo antes e depois do uso, com soluções sanitizantes, de acordo com o fabricante, é outra exigência.
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