Em reunião do Congresso Nacional nesta quarta-feira (4), os senadores decidiram manter o veto parcial (VET 13/2020) do presidente da República ao projeto que amplia a lista de beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020). Foram 45 votos pela manutenção do veto e 17 pela derrubada, além de duas abstenções. Como um veto só é derrubado com o apoio de ambas as Casa do Congresso, esse veto não precisará ser votado pelos deputados federais. O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 pago a pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia de covid-19.
— Quando fizemos o alinhamento de todas as propostas para construirmos o acordo da derrubada do veto da desoneração, levamos em conta tudo o que tem sido feito pelo governo com relação aos gastos públicos e ao espaço orçamentário para abrir mão de receita, além de uma série de outras providências que foram necessárias na construção do acordo — justificou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão remota desta quarta-feira.
Eduardo Gomes disse que o governo concordou em estudar alternativa para as categorias de pescadores artesanais e motoristas de vans escolares em um projeto futuro. Mesmo assim, vários senadores defenderam a derrubada do veto, como Esperidião Amin (PP-SC) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).
— A gente está vivenciando um momento de calamidade. Várias categorias não foram contempladas nesse programa emergencial. Quando nós tivemos a reforma previdenciária no Senado, nós tivemos uma conversa com representantes do governo. Foi feito um acordo conosco. Que não foi cumprido. A gente vê o governo sempre procurando um jeito para não atender uma categoria pobre. A gente sabe que a situação é extremamente precária. Quem ganha meio salário mínimo não tem condição de sobreviver — declarou Eliziane.
Vetos mantidos
O PL 873/2020, após ser aprovado no Congresso Nacional, foi transformado na Lei 13.998, de 2020 — que, entre outras medidas, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. Mas o presidente da República vetou alguns itens dessa lei. O governo proibiu, por exemplo, a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único (o projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia).
Na justificativa para barrar as alterações, o governo alegou que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também afirmou ter rejeitado a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.
Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (alcançando o valor de R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
Fintechs
No texto que havia sido aprovado no Senado, constava a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (empresas de produtos financeiros digitais, como os bancos virtuais) para operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo também vetou essa possibilidade.
Outras mudanças
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substitui temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios.
BPC
O governo vetou a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários.
O projeto também impedia que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas a Presidência da República vetou esse dispositivo sob a alegação de que ele “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Fonte: Agência Senado