MP estadual e Federal ajuízam ação contra instalação irregular de complexo portuário privado na Baía de Aratu

Os Ministérios Públicos estadual e Federal do Estado da Bahia ajuizaram nessa segunda-feira, 16, ação civil pública na qual solicita que a Justiça suspenda, em decisão liminar, a licença de instalação do Complexo Portuário da Bahia Terminais S.A., empreendimento localizado na Baía de Aratu, no município de Candeias. As promotoras de Justiça Cecília Dourado, Cristina Seixas e a procuradora da República Bartira Góes pediram também a suspensão das autorizações de supressão de vegetação e para manejo de fauna; das outorgas para intervenção em recursos hídricos e a suspensão da licença unificada para instalação do pátio de estocagem. A ação foi ajuizada em face da empresa Bahia Terminais S.A., do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq).

Conforme o documento, o empreendimento é um complexo portuário privado com área maior a 50 hectares, com movimentação estimada em mais 15 milhões de toneladas por ano ao final da última etapa, cujo orçamento foi de R$ 850 milhões, apenas a primeira fase. As promotoras e a procuradora apontaram que, irregularmente, o empreendimento foi considerado de pequeno porte no licenciamento, o que possibilitou a dispensa do estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), além de ter sido ilegalmente fracionado. “O fracionamento de áreas é indiscutivelmente ilegal, mormente quando a somatória das áreas culmine pela exigência de EIA/RIMA. No caso em tela, as áreas são contíguas e conexas, e os empreendimentos presentes e vindouros têm mesma tipologia, além de pertencerem ao mesmo empreendedor, de forma que os impactos que serão causados têm de ser pensados como um todo”, afirmaram. Ainda segundo a ação, na primeira etapa de instalação do complexo foi autorizada a supressão de manguezal, Área de Preservação Permanente (APP), em desconformidado com o Código Florestal.

As autoras da ação destacaram também que as etapas dois e três do empreendimento, ainda não licenciadas, preveem, respectivamente, a instalação de um terminal de graneis líquidos e grãos (com previsão de implementação de tubovias) e de terminal de graneis sólidos e minérios, com alto potencial de poluição atmosférica e marítima. “De imediato, urge que se atente para a importância do ecossistema que se objetiva erradicar e o impacto para as comunidades tradicionais, que retiram seu sustento da Baía de Todos Os Santos, em especial, da Baía de Aratu, com grande riqueza de manguezais, cujo aterro (ilegal, no caso), causará um desastre socioambiental de enormes proporções. Nesse particular, não há coerência no discurso, seja do empreendedor, seja do Estado, de que o empreendimento trará emprego e renda para a região, com desenvolvimento sustentável, quando se aterra um manguezal, que é uma área protegida por lei, justamente pela sua riqueza e importância para o meio ambiente, e para as comunidades que dele se servem, de modo sustentável”, pontuaram. Informações do MP-BA.