O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) classificou nessa quarta-feira (2) como “inconstitucional” as contratações intermitentes, modalidade estabelecida pela reforma trabalhista que permite a admissão de um profissional por hora ou por um período específico de tempo.
“Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação de serviços com subordinação”, avaliou Fachin em seu voto.
“Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”, completou o ministro.
Fachin foi o único a votar na ação até o momento. Após a manifestação do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a retomada da analise nesta quinta-feira (3). Informações do R7.