MP-BA e UNCME assinam nota técnica com diretrizes da educação municipal durante pandemia

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O objetivo é orientar os Conselhos Municipais de Educação para que estejam atentos quanto à garantia do direito à educação de qualidade, mesmo em tempo de excepcionalidade. As orientações se estendem também para os conselhos escolares, conselhos de pais, estudantes e entidades estudantis, conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselhos Tutelares, professores e seus entes representativos, Fóruns Municipais de Educação, União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União dos Municípios da Bahia (UPB), aos presidentes das Câmaras de Vereadores, bem como aos prefeitos municipais e secretários municipais de educação. 

O Ministério Público estadual e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) assinaram nessa quarta-feira (16) uma Nota Técnica conjunta que traz orientações para o fortalecimento da educação municipal durante a pandemia do coronavírus, incluindo detalhes acerca do encerramento do ano letivo 2020, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Educação. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Adalvo Dourado, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Educação do MP (Ceduc) e Maria Pilar Menezes, gerente do projeto ‘Saber Melhor’; José Sérgio Gomes, pedagogo do Ceduc; Gilvânia Nascimento, coordenadora estadual da UNCME; e Alda Pepe, assessora especial da UNCME.

No documento, o MP e a UNCME destacaram a necessidade dos gestores municipais se atentarem ao cumprimento do calendário letivo 2020/2021. Assim, os Conselhos Municipais de Educação deverão emitir os devidos atos legais acerca de temas como a validação de atividades remotas e de carga horária; aprovação de plano de trabalho e proposta pedagógica para o período de excepcionalidade; análise e aprovação do calendário letivo 2020/2021; e aprovação do “Plano de retorno gradativo às aulas presenciais”, em conformidade com a legislação educacional e as orientações específicas das autoridades de saúde. 

Além disso, a nota traz que “a decisão de retorno às aulas presenciais não compete ao Conselho Municipal de Educação, devendo ser tomada pelos gestores municipais, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias competentes em nível estadual e local, seguindo condições estabelecidas intersetorialmente, articulando harmonicamente os protocolos sanitários e pedagógicos, bem como as providências necessárias que permitam viabilizar um retorno seguro e gradativo às atividades presenciais”.