O Ministério da Cidadania definiu os critérios para a concessão e renovação do Bolsa Atleta, benefício disponibilizado a esportistas de alto rendimento para disputa de competições nacionais e internacionais. É o que consta na edição desta quinta-feira (21) do DOU (Diário Oficial da União).
As novas normas dizem respeito aos procedimentos de inscrição e as regras objetivas para concessão do Bolsa Atleta. Segundo o texto, o objetivo é “estabelecer critérios e procedimentos para concessão e renovação” do benefício.
De acordo com a portaria, os atletas serão definidos em cinco categorias, sendo elas: atleta candidato/elegível, inscrito, apto, contemplado e bolsista. Cada uma diz respeito a uma fase do processo de concessão do Bolsa Atleta, que oferece até seis modalidades distintas de benefícios.
O Atleta Pódio é destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paralímpicas, integrantes da seleção nacional e obrigatoriamente vinculado ao programa. O Atleta Olímpico ou Paralímpico é destinado aos esportistas que tenham representado o Brasil em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, e que continuam treinando para futuras competições oficiais internacionais.
Já as modalidades Atleta Internacional, Nacional, Estudantil e de Base são destinadas a atletas que tenham participado de determinadas competições representando o Brasil, obtendo até a terceira colocação em competições reconhecidas, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais e internacionais.
A portaria entra em vigor nesta quinta-feira (21) e foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni. Do R7.