MP recomenda ao Estado e Município de Salvador divulgação de planos para aulas na rede pública em 2021

Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli

O Ministério Público estadual recomendou às Secretarias de Educação e de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Salvador que tornem públicos os planos de ação sanitário e pedagógico com seus respectivos cronogramas, como também as condições epidemiológicas e sanitárias necessárias para retomar, com segurança da comunidade escolar e sociedade em geral, as atividades educacionais de forma presencial, híbrida ou telepresencial. Encaminhada hoje, dia 2, a recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Adalvo Dourado, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc), Cíntia Guanaes (Educação) e pelos coordenadores do Grupo de Enfrentamento ao Coronavírus (GT Coronavírus), promotores de Justiça Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz.

As Secretarias têm um prazo de 72 horas para enviar ao GT Coronavírus um relatório de todas as medidas adotadas para cumprimento da recomendação. Segundo o documento, até hoje não foram apresentados integralmente ao MP os referidos planos, apesar dos ofícios expedidos solicitando o envio. Os promotores ressaltam que o Estado da Bahia e Município de Salvador ainda não divulgaram plano de ação sanitário, necessário para preparar um possível retorno das aulas presenciais, quando o Poder Público decidir pela retomada. “As unidades escolares, públicas e privadas, as famílias e a comunidade escolar não possuem informações necessárias para se preparar substancialmente às várias possibilidades de retorno gradual”, afirmam. Eles destacam também que nenhum dos dois entes federativos ofereceu, em 2020, atividades não presenciais para cumprir a carga horária prevista, mesmo considerando a redução estabelecida em razão da pandemia. Conforme a recomendação, das 800 horas necessárias foram oferecidas apenas 100 horas nas redes públicas estadual e municipal, antes da suspensão das atividades escolares presenciais em março do ano passado.

Os promotores apontam ainda que algumas escolas da rede privada cumpriram as horas previstas para o último ano letivo e já se preparam para o início do ano letivo de 2021, “enquanto a rede pública continua sem a definição de retorno às atividades educacionais; mesmo que não presenciais, comprometendo, sobremaneira, o direito à educação da população socialmente mais fragilizada”.

De acordo com a recomendação, as Secretarias de Educação devem apresentar plano pedagógico que garanta o direito à educação de forma remota, enquanto não houver condições sanitárias e epidemiológicas para as atividades presenciais. Já os planos de ação sanitário devem indicar “todos os protocolos que assegurem, quando do retorno das aulas presenciais, medidas de segurança sanitária, de real possibilidade de aplicação eficiente, imediata e sustentável, contemplando todas as ações necessárias à contenção da disseminação da Covid-19 no ambiente escolar”. MP BA.