Medidas restritivas seguem até 29 de março em Salvador e região; toque de recolher é antecipado para 18h

As medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas e seguem até o dia 29 de março em Salvador e região metropolitana. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19).

De acordo com a prefeitura, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29. O governador Rui Costa já havia comentado nesta sexta-feira que iria propor para Salvador e RMS sobre as medidas restritivas.

A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da região metropolitana.

Na ocasião, o governador da Bahia, Rui Costa, também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir da segunda-feira (22) até o dia 29.

Durante esse período, também estará proibida a venda de produtos não essenciais, como eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.

A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19, além de um eventual colapso na rede de saúde. Essas medidas já foram prorrogadas outras três vezes: em 2 de março; em 6 de março, quando valeriam até o dia 15; e em 12 de março, quando valeriam até o dia 22.

Funcionamento

Não estão submetidos à suspensão estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como:

  • Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
  • Panificadoras;
  • Delicatessens;
  • Açougues;
  • Farmácias e drogarias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Oficinas mecânicas;
  • Materiais de construção;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Laboratórios de análises clínicas (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente);
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery);
  • Postos de combustíveis;
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
  • Escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru com as seguintes regras:

  • Funcionamento das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Transalvador e às demais regras da legislação municipal;
  • Uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas;
  • Acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento;
  • Vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line;
  • Pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar;
  • Estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega;
  • Acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento;
  • Estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

O que não pode durante as medidas em vigor

  • Circulação noturna de pessoas das 18h às 5h até dia 29 de março. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
  • Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
  • Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O que pode

  • Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
  • Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Informações do G1.