Camaçari: Decreto prorroga medidas e garante reabertura do comércio em 5 de abril

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Para conter a disseminação da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari prorroga as medidas restritivas a partir da próxima segunda-feira (29/3), até às 5h do dia 5 de abril. As novas determinações foram publicadas no Decreto número 7.501/2021, divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.632 e dispõe sobre a décima nona alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, especificamente para disciplinar as restrições sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais, no âmbito do município, em atuação conjunta com o Governo do Estado e demais cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

De acordo com o documento, considerando a nova disciplina sobre as medidas de restrição aos serviços não essenciais e à locomoção noturna, como medidas de combate à disseminação da Covid-19, fica determinada a restrição do deslocamento durante a noite, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, até 5 de abril, em todo o território do município.

A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho das funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Ficam permitidas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Vale lembrar que a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 19h às 5h até o dia 5 de abril. Ainda fica vedado, das 18h do dia 26 de março até às 5h do dia 29 de março, e das 18h do dia 2 de abril até às 5h do dia 5 de abril, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

Permanecem suspensas, até às 5h do dia 5 de abril, as atividades de comércio e prestação de serviços no município. Dentre os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, foram incluídos os cartórios de registro das pessoas naturais, devendo observar os protocolos geral e setoriais das atividades. Serviços de construção civil de urgência e lojas de material de construção estão permitidos com funcionamento exclusivamente com porta fechada, por meio de pronta entrega ou entrega em domicílio, para atendimentos a serviços de urgência.

Ainda ficam excetuados da suspensão das atividades, os estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público; além de supermercados, panificadoras; delicatéssens e açougues; farmácias e drogarias; dentre outros.

A partir do dia 5 de abril, as atividades econômicas serão retomadas de forma escalonada, e fica condicionada a manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em percentual igual ou abaixo de 80% e deverá retomar de acordo com as disposições constantes do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas. O funcionamento deverá respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social, disciplinadas neste Decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos. O decreto, as diretrizes de funcionamento das atividades essenciais, assim como o Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, podem ser conferidos aqui.

ENDEREÇO PARA O LINK: http://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/diario-1632-2caderno-certificado.pdf

Fonte: Agência de Notícias da PMC.