A suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas do Estado foi prorrogada por mais um mês . A determinação atende ao decreto estadual n° 20.350 , publicado no último dia 30 de março. Desta forma, aposentados aniversariantes de abril – e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês – ficam também dispensados de realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual até o final mês. O decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Esta é a décima primeira prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia. Ratificado pelo decreto estadual n° 19.586/2020, o texto original – que previa a suspensão de março a maio de 2020 – foi alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942/2020, n° 20.012/2020, n° 20.067/2020 e nº 20.104/2020, que incluíram os meses de junho a dezembro de 2020, respectivamente, além dos decretos n° 20.149/2020, n° 20.198/2021 e n° 20.256/2021, que prorrogaram a medida em janeiro, fevereiro e março de 2021. O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento pendente.
Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Fonte: Ascom/Saeb