Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de Acajutiba, Dias D’Ávila, Sento Sé e Ubatã, da responsabilidade de Sílvio dos Santos, José Carlos Correia, Julliano Afonso Carvalho e Gabriel Nascif, respectivamente. Todas as contas são referentes ao exercício de 2019. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (12/05), por meio eletrônico.
Os vereadores presidentes – ordenadores de despesa – foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.
O presidente da Câmara de Acajutiba, Sílvio dos Santos, também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$4 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de documentos que comprovem a execução dos serviços. Já o vereador Julliano Afonso Carvalho, presidente da Câmara de Sento Sé, terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.465,50, pela não apresentação de processo de pagamento.
A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso das decisões.