No combate à criminalidade, policiais rodoviários federais durante fiscalização da Operação Corpus Christi 2021 recuperaram dois veículos com ocorrência de crime, em trechos dos municípios de Simões Filho e Barreiras. As ações aconteceram no feriado desta quinta-feira (03).
A primeira ocorrência foi registrada às 11h40, em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. Os policiais faziam fiscalização na altura do quilômetro 604 da BR 324 e receberam a informação que um veículo Renault/Duster, de cor preta, circulava na rodovia com ‘queixa’ de crime.
Prontamente, a equipe diligenciou e conseguiu interceptar o carro que era conduzido por um homem de 57 anos.
Ao fazer consulta nos sistemas de segurança, constatou haver ocorrência de furto, registrada por empresa locadora de veículos em Belo Horizonte (MG), na data de 09/08/2020.
O motorista relatou desconhecer às irregularidades apresentadas e informou que comprou o veículo no estado de São Paulo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), em Salvador (BA).
Já no município de Barreiras, às 16h00, na altura do quilômetro 169 da BR 135, uma equipe da PRF recebeu denúncia de um automóvel VW/Voyage que estaria circulando com placas clonadas.
Os policiais conseguiram localizar o veículo suspeito em uma localidade conhecida como Residencial São Francisco. Um homem de 37 anos se apresentou como proprietário do bem.
Durante a fiscalização no Voyage, foram encontrados indícios de adulterações nos elementos identificadores, como remarcação/regravação do chassi. Os PRFs decidiram aprofundar a verificação no carro e com técnicas de análise criminal em fraude veicular perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, roubado em janeiro/2021, na cidade de Brasília (DF).
Aos policiais, o responsável pelo automóvel entregou um CRLV falsificado. Ele relatou que adquiriu o veículo, através de um site de compra e venda de mercadorias. Informou que pagou a quantia de R$ 15 mil, um valor bem inferior ao praticado no mercado.
Em seguida, o motorista que trabalha como representante comercial foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelos crimes previstos no art. 180 (Receptação) e mais o art. 304 (Uso documento falso), ambos do Código Penal.