Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência de pedido para obrigar que o governo federal a comprar vacinas contra a covid-19 em quantidade suficiente para imunizar toda a população. Encaminhado nessa quarta-feira (30), o parecer considera o cenário atual, em que o Ministério da Saúde já firmou contratos com diversos fabricantes do imunizante, não existindo situação de inação estatal que justificasse a interferência judicial para a efetivação da política pública. O pedido foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 812, apresentada em fevereiro de 2021.
No parecer, Augusto Aras destaca que, embora se admita intervenção excepcional do Judiciário “para sanar eventual ineficiência inconstitucional na implementação de política pública, não se tem o alegado quadro de inação”. O documento menciona dados atualizados pelo Ministério da saúde em 28 de junho, segundo os quais já foram aplicadas aproximadamente 100 milhões de doses (96.913.929) de vacinas contra a covid-19. Ainda conforme a pasta, quase 130 milhões de doses (129.720.836) já foram distribuídas em todo o país.
Além disso, o procurador-geral lembra que o Ministério da Saúde divulga semanalmente o cronograma de entregas e as quantidades previstas nos contratos em execução. Também são fornecidas informações sobre o número de doses a serem disponibilizadas por mês, o laboratório e o país de origem respectivos, discriminando-se os imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso definitivo ou emergencial, além de outras informações.
“O quadro atual demonstra o incremento gradual da oferta de vacinas e, consequentemente, do quantitativo de pessoas vacinadas, a confirmar a ausência da alegada inação a justificar a intervenção excepcional do Judiciário”, pontua Augusto Aras, frisando que o cumprimento do plano nacional de imunização, bem como o respeito ao cronograma previsto e à ordem de imunização dos grupos prioritários, vêm sendo acompanhados e monitorados pelo STF nas ADPFs 754 e 756. Para ele, esse fato comprova que já há controle jurisdicional sobre a atuação do governo no campo da imunização e aquisição de vacinas contra a covid-19. MPF.