Os riscos ambientais provocados pelas obras de contenção na praia de Busca Vida, orla de Camaçari, e a dificuldade criada pelo condomínio Porto Busca Vida Resort em permitir o acesso de pessoas à praia, numa tentativa de privatizar o espaço público, podem ser questionadas na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB-Camaçari.
De acordo com nota pública divulgada na manhã desta quinta-feira (22), a entidade discute a adoção de medidas judiciais para assegurar o direto da população de acessar a referida praia, além dos riscos de a obra ameaçar região identificada como um dos pontos de desova e reprodução de tartarugas marinhas na costa brasileira.
Documento, publicado na íntegra abaixo, diz que a entidade está se cercando de “todos os instrumentos legais, documentos, análises técnicas, vistorias e laudos, juntamente com órgãos, profissionais da área e entidades representativas, com vistas à análise e providências cabíveis”.
Ainda segundo a nota da OAB-Camaçari, a praia é um “bem público de uso comum do povo (lei federal nº 7.661/1988)”. Documento também fala em “possíveis efeitos nefastos da instalação das barreiras de contenção em relação ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas”.
A manifestação da Comissão de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico da OAB-Subseção Camaçari acontece após a repercussão nas redes sociais do incidente envolvendo seguranças do condomínio, que na quinta-feira (15) impediram ambientalistas e os vereadores Tagner Cerqueira (PT) e Vavau (PSB), de Camaçari, de acessarem a praia para fiscalizar denúncias sobre obras e restrições de acesso ao espaço público por moradores da região, pescadores e entidades de defesa do meio ambiente. Informações do portal Camaçari Agora.
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico da OAB-Subseção Camaçari, tem por finalidade a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e o sustentável desenvolvimento urbano, sempre atendendo a preservação da ordem democrática e defendendo a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional em face dos assuntos relativos à proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural, executando as ações cabíveis junto à sociedade, à Magistratura, ao Ministério Público e aos Órgãos Públicos de comando e controle.
A Comissão revela preocupação com o conteúdo das imagens disponibilizadas nas redes sociais em que cidadãos teriam sido impedidos por particulares de acessar a praia, bem público de uso comum do povo (lei federal nº 7.661/1988). Igual preocupação repousa sobre a repercussão dos possíveis efeitos nefastos da instalação das barreiras de contenção em relação ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas, e ainda, com a possibilidade de as mesmas barreiras impedirem a livre circulação dos pedestres na praia, o que seria inaceitável.
Buscamos preservar o diálogo com os três poderes, a fim de encontrar a melhor solução para os interesses defendidos. No entanto, não obtendo êxito, vêm a público expor que diante dos fatos ocorridos e das manifestações públicas em torno das obras de construção de barreiras encravadas na PRAIA DE BUSCA VIDA, estamos nos munindo de todos os instrumentos legais, documentos, análises técnicas, vistorias e laudos, juntamente com órgãos, profissionais da área e entidades representativas, com vistas à análise e providências cabíveis no que tange à preservação do meio ambiente, garantia do bem público de uso comum e respeito a função primordial de membros do poder legislativo municipal como representantes dos interesses da população perante o Poder Público.
Dra. Suzana Morena Torres
OAB/BA 25924
Presidente Comissão de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico
Membros da Comissão :
Dr. Hamilton G. da Silva Junior
Dr. Iago Moreira
Dr. Juan Sterfan P. Campos
Dr. Rogério Araújo Costa