MPF posiciona-se sobre incêndio na Cinemateca Brasileira

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O Ministério Público Federal (MPF) acompanha de perto as consequências do recente incêndio em um dos depósitos da Cinemateca Brasileira. Ainda estão sendo constatados os prejuízos.

No atual momento devem ser priorizados o salvamento do material restante e a prevenção de nova tragédia. Só depois de finalmente implantada uma nova entidade gestora para a Cinemateca se deverá pensar na apuração de responsabilidades individuais, embora a Polícia Federal já esteja, cautelarmente, cuidando da perícia criminal no local, para ser investigada a causa do incêndio.

O senso de urgência do MPF continua o máximo, como formalizado ao Poder Judiciário desde 15 de julho do ano passado, data do ajuizamento de ação civil pública, com requerimento de medidas liminares emergenciais, então negadas pela Justiça Federal de primeira instância. Logo em agosto, o MPF entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em dezembro de 2020, parte das medidas emergenciais solicitadas pelo MPF foi deferida, em atendimento ao recurso. Com isso, a União diminuiu sua postura litigiosa sobre o tema e se colocou mais disponível à conciliação.

Conforme explicado pelo MPF na ação civil pública, o grande problema foi a má transição na gestão da Cinemateca, de 2019 para 2020: encerrou-se o contrato de gestão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), sem que a União desse continuidade aos trabalhos técnicos internos da Cinemateca, assumindo-os diretamente ou por outro ente gestor. Tal transição está sendo finalmente implementada pela União, dentro de procedimento judicial de conciliação, com prazos e diretrizes estabelecidos por consenso e coordenados pelo juiz da causa.

Leia a petição inicial da ação civil pública proposta pelo MPF juntada em 15 de julho de 2020 aos autos judiciais nº 5012832-90.2020.4.03.6100, que podem ser acompanhados aqui. Informações do MPF.