A deliberação que reduziu os valores de pedágio foi publicada no dia 19/8, no entanto a concessionária obteve uma cautelar judicial, que impedia a alteração promovida pela Agência. Em decisão de ontem, dia 27/8, o desembargador Carlos Pires Brandão destacou: “Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor”. Para começar a valer a tarifa mais baixa, a Diretoria terá que revogar a deliberação n. 274, de 19 de agosto deste ano.
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