As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais que foram afetadas pela pandemia do coronavírus deverão ser recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio cobradas dos usuários. O formato é idealizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais. A diretoria da ANTT ainda precisa aprovar a proposta, que foi explicada nesta segunda-feira, 20, em reunião participativa promovida pelo órgão em uma última rodada de debate com o setor, reunindo concessionárias e usuários.
Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá implementar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada, ou seja, elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários. “A ANTT poderá, a seu critério, implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma parcelada, de modo a mitigar oscilação tarifária significativa”, diz trecho da proposta.
A opção de recompor os contratos por meio de alta no pedágio já é discutida há meses entre a agência reguladora e as empresas concessionárias. Nesta segunda, a ANTT apresentou a minuta de resolução após considerar as contribuições que recebeu durante o processo.
Uma das últimas definições na proposta é que o cálculo do reequilíbrio extraordinário deverá ser aplicado apenas para o período de março a dezembro de 2020, sem considerar o ano de 2021. Segundo técnicos da agência, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, a crise não impactou o tráfego das rodovias concedidas em 2021.
Para calcular os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso -, será considerada a diferença verificada em cada mês entre o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. A ANTT vai considerar como oscilação de tráfego decorrente da pandemia a variação acima e abaixo do desvio-padrão com nível de significância de 5%.
Os impactos para cada concessionária serão medidos no mesmo período em que as empresas têm seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Para as concessionárias da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposição será pela apuração de haveres e deveres, o que também se aplica nos contratos de concessão que serão relicitados, com termo aditivo celebrado até a publicação da resolução da ANTT.
O reequilíbrio extraordinário dos contratos quando um evento não previsto ocorre é um direito legal das concessionárias, reafirmado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) produzido no ano passado.
Há várias formas de o Poder Público compensar o concessionário nessas situações, entre elas o reajuste tarifário, pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, por exemplo. No caso das rodovias federais, a ANTT se encaminha para realizar essas recomposições por meio de aumento do pedágio.
Estadão conteúdo