A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em sessão extraordinária mista (presencial e virtual) desta terça-feira (21), aprovou, em votação secreta, a suspensão temporária, por 30 dias, do mandato do deputado Capitão Alden (PSL). 49 deputados, do total de 53 votantes, concordaram em aplicar a medida disciplinar contra o pesselista, que responde por ter acusado os integrantes da bancada de oposição da Casa de receberem, de forma indevida, dinheiro da prefeitura de Salvador. Os parlamentares que não estavam no plenário puderam votar, secretamente, através do aplicativo SevWeb, do sistema de votação remota da Casa.
Para votar o projeto de resolução (nº 2.957/2021), do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, que resultou no afastamento de Alden, o líder da oposição, deputado Sandro Régis (DEM), solicitou a inversão da pauta de votação, que previa, pela ordem, a apreciação de projeto de lei (PL nº 24.263/2021) do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a ceder à instituição financeira pública créditos decorrentes de precatório federal. A solicitação teve a aquiescência do líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), e do presidente da Assembleia, deputado Adolfo Menezes (PSD).
Rosemberg lembrou que, na sessão passada, dia 14, um acordo teria adiado a análise da resolução do Conselho de Ética para esta terça-feira. Já o presidente Adolfo Menezes arguiu que seria premente a apreciação da matéria para evitar mais desgaste ao Parlamento baiano, que iniciou o processo disciplinar contra o pesselista em meados do mês de maio, após representação da bancada de oposição. Ao encaminharem o voto, tanto Sandro Régis quanto Rosemberg Pinto pediram a suas bancadas que ratificassem o parecer do relator Luciano Simões Filho (DEM) pela punição do deputado Capitão Alden.
Após a votação do afastamento temporário de Capitão Alden, o plenário iniciou a análise do PL nº 24.263/2021 do Executivo que autoriza o Estado a ceder à instituição financeira pública, parcialmente, até o limite de R$ 750 milhões em créditos decorrentes de precatório expedido na Ação Cível Originária nº 648, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), “a ser incluído no orçamento da União, recebendo, em contrapartida, os recursos financeiros correspondentes”. O presidente Adolfo Menezes destacou Rosemberg Pinto para ser o relator da matéria, que não recebeu emendas; após a leitura do parecer favorável, deputado Soldado Prisco (PSC) pediu vistas do projeto, interrompendo sua apreciação.
Ainda durante a sessão, um acordo de lideranças permitiu o início de discussão de projeto do deputado Fabrício Falcão (PCdoB), que versa sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores e agentes públicos estaduais. Apesar de elogiado por seus pares, a redação do PL nº 24.286/2021 engendrou algumas dúvidas e ficou combinado, a partir do entendimento das bancadas de oposição e governo, que um novo texto seria construído com o aval do autor, para posterior apreciação do plenário.
ÉTICA E DECORO
Os parlamentares aderiram à tese do Conselho de Ética da Casa, que opinou pela suspensão do mandato do deputado Capitão Alden pelo período de 30 dias. A punição imposta pelo colegiado é resultado da representação protocolada na ALBA pelos deputados da bancada da minoria, que foram acusados, de forma indevida pelo pesselista, de receberem, cada um, R$ 1,6 milhão da Prefeitura de Salvador. A declaração foi feita, no final de abril, em vídeo postado em suas redes sociais. No decorrer dos trabalhos, o parlamentar alvo da representação chegou a se retratar, classificando as próprias declarações de “descontextualizadas, inoportunas e ofensivas”. Por conta do período de afastamento ser muito curto, sendo inferior a 120 dias, não ocorrerá convocação de suplente.
PRECATÓRIO
O PL Nº 24.263/2021 é uma autorização do Legislativo para que o Executivo possa ceder, parcialmente, até o limite de R$ 750 milhões, à instituição financeira pública, créditos decorrentes de precatório a ser incluído no orçamento da União, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Refere-se à Ação Cível Originária nº 648, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). “O Estado não ficará coobrigado, ou de qualquer forma responsável, por parte ou totalidade dos créditos envolvidos na cessão, nem pelo pagamento pontual a ser realizado pelo devedor dos créditos cedidos”, diz o texto do projeto.
Segundo mensagem do governador Rui Costa aos parlamentares, os recursos financeiros decorrentes da cessão de crédito de que trata a lei “serão destinados, exclusivamente, as despesas de capital com o financiamento de projetos, ações ou programas para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, tratando-se de investimentos de grande relevância e impacto para o futuro dos estudantes, reiterando-se, assim, o compromisso do Governo do Estado com a educação de qualidade”. Agência Alba.