A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2628/19, que condiciona a abertura de inquérito para investigar a conduta de policiais militares e civis à apresentação de “prova qualificada” pela parte ofendida ou por quem tenha conhecimento da eventual infração.
O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a rejeição do texto. “São assuntos minuciosamente regulamentados, e a inclusão de um termo com alto grau de abstração, como ‘prova qualificada’, sem que exista nessas normas a definição do que se trata, poderá comprometer o processo inteiro”, disse.
A proposta rejeitada, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), pretendia alterar o Código de Processo Penal Militar e o Regime Jurídico dos Policiais Civis a fim de evitar acusações vazias.
“A denúncia que antecede a abertura de inquérito na Justiça Militar e aquela que embasa o início de procedimento disciplinar contra o policial civil devem vir devidamente acompanhadas de conjunto mínimo de provas”, defendeu Freire.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias