O Projeto de Lei 1857/19 permite que as empresas que atuam na formação de vigilantes da segurança privada, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, forneçam a pessoas maiores de 21 anos cursos e treinamentos de capacitação para o uso e manuseio de armas de fogo. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), disse que o objetivo é proporcionar treinamento seguro e eficiente àqueles que tenham interesse em adquirir, utilizar ou obter o porte de uma arma.
Conforme o texto, os instrutores dos cursos deverão estar credenciados na Polícia Federal. As empresas poderão empregar armamento próprio e fornecer munição recarregada para uso exclusivo nos estandes de tiro, informando mensalmente à PF o quantitativo de munição utilizada por aluno, para fins de controle e de autorização para reposição do material de recarga.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira