A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, no exercício da presidência, suspendeu o pagamento de pensão mensal vitalícia aos ex-governadores do Maranhão. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira, 26.
A ministra derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) em favor dos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares.
No pedido, o Estado do Maranhão alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública.
O governo de Flávio Dino (PSB) também afirma que pagar os valores descumpre decisão em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade de legislações do Estado que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.
Ao conceder a decisão provisória, Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.
A vice-presidente explicou que a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, a Corte pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.
Ontem, Oeste noticiou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão da decisão que permitiu o pagamento mensal de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do Maranhão, suas viúvas e dependentes.
No parecer enviado ao Supremo, Aras apontou risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos, que causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais, afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”.
O procurador-geral também disse que a prática afronta os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Informações da Revista Oeste.