A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar em outubro. Desses eleitores, mais da metade dos presos (482) e 33 adolescentes estão em Salvador. Com o objetivo de garantir o direito constitucional do voto para esses públicos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior.
O trabalho envolve oito zonas eleitorais do estado, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. Esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A Constituição Federal assegura os direitos políticos desse eleitorado, o que também consta na Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos das eleições de outubro.
Segundo os dois normativos, os presos provisórios são pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condição criminal transitada em julgado. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990).
Em março de 2022, o TRE-BA instituiu a Comissão para garantia de voto dos presos provisórios e adolescentes custodiados, com a publicação da Portaria nº 146/2022. Este documento foi retificado pelaPortaria nº 285/2022, que designou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Sálvio Macedo Júnior, como presidente da Comissão.
Cooperação
De acordo com o chefe da 19ª ZE, trata-se de uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. “É um direito constitucional que deve ser respeitado. A Justiça Eleitoral envidou todos os esforços para que esse direito seja exercido de maneira segura e transparente”, afirmou o servidor Sálvio Júnior.
Para atender aos critérios de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção, conforme previsto no §1º, Art. 41, da Resolução n.º 23.669/2021.
A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o último dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar.
O TRE-BA está em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.
Relação de zonas eleitorais
Zona Eleitoral | Cidade | Unidade |
5ª | Salvador | Conjunto Penal Masculino de Salvador / Cadeia Pública de Salvador / Presídio Salvador |
14ª | Salvador | Case Salvador (Fundac) |
19ª | Salvador | Case Cia (Fundac) |
40ª | Vitória da Conquista | Conjunto Penal de Vitória da Conquista |
47ª | Juazeiro | Conjunto Penal de Juazeiro |
75ª | Barreiras | Conjunto Penal de Barreiras |
155ª | Feira de Santana | Casa Zilda Arns (Fundac) |
157ª | Feira de Santana | Conjunto Penal de Feira de Santana |
Ascom TRE-BA, CB