O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP Eleitoral em São Paulo de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que não observou decisão anterior do relator ministro Ricardo Lewandowski em mandado de segurança. Na decisão, atos da comissão provisória estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros/SP) foram anulados e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal não poderia ser admitida.
O nome de Marçal foi indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do Pros/SP. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual presidida por José Willame Cavalcante de Souza, e foi ele quem assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal.
Entenda o caso
Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE/SP, no fim de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a Corte paulista deferiu a candidatura.
O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral. “A indicação do candidato substituto por comissão provisória estadual destituída pela direção nacional do partido constitui ato preparatório inválido e insuficiente para garantir a participação do candidato recorrido na eleição”, disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o partido (Pros).
Processo 0605899-29.2022.6.26.0000. Informações do MPF.