A pedido do MPF, ex-prefeito baiano é condenado por desvio de R$ 6,7mi do Fundeb em 2009 e 2010

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa: o ex-prefeito do município de Riacho de Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso de Castro, quatro servidores públicos municipais – Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior, Gercino Ribeiro Cardoso, Kleberson Barbosa Guimarães, Orlando Ferreira Filho –, e a empresa GRC Transportes, por fraudes em licitações de transporte escolar. A sentença, de 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$ 4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2010, na gestão de Tito Castro (2009-2012).

Segundo a ação do MPF, os réus restringiram e direcionaram a concorrência do Pregão Presencial nº 005/2010 – para contratação de serviço de transporte escolar – com: criação de empresa de fachada (criada logo após Castro vencer a eleição), incorreções na confecção do edital e do contrato, falta de divulgação em jornal de grande circulação e agrupamento das 50 linhas de transporte em um único objeto (a ser licitado por menor preço global).

Além disso, a adjudicação à empresa vencedora, formalizada em data diversa a da real reunião de julgamento, foi homologada pelo prefeito no mesmo dia. Nas investigações, ficou comprovado que valores do Fundeb, direcionados ao contrato, foram direcionados a uma gama de servidores e parentes do gestor municipal.

Reincidência – Tito Castro já havia sido condenado no início do mês de julho, dia 8, por desvio de R$ 1.912.188,00 em recursos do Fundeb no ano de 2009. Somados os dois desvios, o prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 6.761.898,85. Pelas ilegalidades na Concorrência nº 001/2009 – também para contratação de serviço de transporte escolar – foram condenados junto com o ex-prefeito: os servidores públicos municipais Gercino Ribeiro Cardoso, Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro, Max Adriano Ribeiro de Castro, Sebastião José da Silva, Paulo Sérgio Zetole de Souza e Leandro Ubiratan Guimarães, além da empresa Viação Rodoviária Riachense.

Condenações – Todos foram condenados às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), de acordo com sua participação nas ilegalidades.

Números para consulta processual na Justiça Federal: 0000913-04.2016.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa

0001636-91.2014.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa

MPF-BA