Acidentes de trânsito: Saiba quais são os mais frequentes e como evitá-los

O número de mortes por acidentes de trânsito no Brasil está em queda consecutiva. Desde a implementação da Lei Seca, a já taxa reduziu em 14%. Enquanto 2008 (ano da efetivação da lei) registrou 38.273 mortes no país, em 2017 foram contabilizadas 32.615 vítimas. Por outro lado, a taxa de internações em decorrência de ferimentos aumentou 14%. Mesmo com a queda, ainda foram 434.246 indenizações pagas para acidentados em 2017, incluindo casos de invalidez permanente e gastos com despesas médicas. Apesar das melhorias, os dados indicam que a violência no trânsito ainda é grande e que a consciência na direção precisa evoluir.

Que tipos de acidentes de trânsito são mais frequentes?

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) classifica os acidentes de trânsito nas estradas federais em 15 categorias. A seguir, conheça os tipos mais frequentes:

  • abalroamento no mesmo sentido ou transversal;
  • saída da pista;
  • choque com objeto fixo;
  • capotagem;
  • colisão frontal.

Em termos de gravidade, esses acidentes apresentam níveis de periculosidade distintos, dependendo do potencial para causar danos fatais. Segundo dados do DNIT, os casos que mais tiram vidas são colisão frontal; atropelamento; saída da pista.

Como evitar acidentes no trânsito?

Para não entrar nas estatísticas negativas do setor, é possível tomar atitudes simples, capazes de diminuir bastante os riscos de acidentes. Tenha em mente que, se todos os motoristas e pedestres tomarem consciência de que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada, as ruas e estradas vão se tornar locais mais seguros.

Avalie suas condições físicas – O primeiro passo é avaliar a si mesmo. Antes de pegar no volante, sempre se pergunte se você está em condições de conduzir o veículo com segurança, lembrando que o cansaço pode afetar seu comportamento no trânsito.

Afinal, fadiga e sono são alguns dos principais motivos de motoristas adormecerem e saírem da pista, causando atropelamentos e capotamentos.

Esqueça o celular enquanto dirige – Sabia que o uso do telefone ao volante aumenta as chances de acidente em até 400%? E não se engane achando que só uma olhadinha não oferece perigo, porque poucos segundos para ler ou enviar mensagens são decisivos. Pense bem: ao manipular o dispositivo, o motorista pode demorar demais para reagir a uma freada brusca do veículo da frente ou até não ver um pedestre atravessando fora da faixa. Assim, pode provocar colisão ou atropelamento.

De acordo com a legislação de trânsito vigente, os motoristas só podem usar seus aparelhos com os carros estacionados, estando o motor desligado. Se o celular servir também de GPS, ele deve estar fixado por um suporte adequado no para-brisa ou no painel.

Evite mudanças repentinas de faixa – Sempre sinalize ao mudar de faixa e só faça isso quando tiver certeza de que sua atitude não representará riscos. Mas não confie apenas no retrovisor, pois o carro tem pontos cegos, viu? Vire a cabeça para observar os veículos ao seu redor. Esse reflexo vai reduzir a possibilidade de colisões laterais.

Cuide para não exceder a velocidade – Dirija em uma margem segura para as condições da via, considerando fatores como iluminação, desgaste do asfalto, chuva, quantidade de veículos e assim por diante. O excesso de velocidade não só faz com que você perca dinheiro com multas, mas também reduz o tempo de reação na pista. Por isso, siga sempre as indicações de velocidade das placas nas ruas e rodovias.

Mantenha uma distância segura do veículo à sua frente – O ideal é calcular uma distância suficiente para reagir em casos de freadas bruscas. Embora essa extensão possa variar conforme as condições da via, do clima e do fluxo de trânsito, o Detran dá a seguinte recomendação para veículos pequenos correndo a uma velocidade de 80 a 90 km/h: escolha um ponto fixo de referência na estrada, como uma placa ou um poste; quando o carro da frente passar por esse ponto, conte 2 segundos; se seu veículo passar pelo ponto de referência antes dos 2 segundos de segurança, é preciso se afastar. Essa distância costuma ser a ideal para viabilizar as devidas reações em situações de emergência.

Faça a manutenção regular do carro – A manutenção inclui verificar a condição dos pneus, o nível do óleo, os freios, os faróis e outras peças mecânicas, como suspensões e amortecedores. É indicado que a revisão seja feita de seis em seis meses, ou a cada 10 mil quilômetros rodados.

Use equipamentos de segurança – Embora obrigatórios, cinto e capacete não evitam acidentes — mas reduzem riscos de ferimentos graves. Lembre-se de que, ao tomar medidas preventivas, você contribui para um trânsito mais seguro e pode até salvar vidas.

Fuja do volante quando sob o efeito de álcool ou drogas – Além de respeitar a tolerância zero estipulada pela lei, é preciso ter bom senso: não dirigir sob efeito de álcool previne muitos acidentes. Por isso, se for beber, deixe as chaves em casa e use o transporte público ou chame um serviço de táxi.

O mesmo alerta vale para outras drogas, mesmo as lícitas. Isso significa que, se precisar ingerir algum medicamento, você deve verificar se ele não causa sonolência ou diminuição dos reflexos.

Lembre-se de que os veículos maiores devem cuidar dos menores – De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos maiores devem zelar pela segurança dos demais em rodagem na via, os motorizados precisam proteger os não motorizados e todos juntos têm obrigação de cuidar dos pedestres.

Respeite a sinalização de trânsito – Placas, sinais e faixas de pedestre não servem apenas para enfeitar as vias! Acredite: muitas vezes, os acidentes acontecem simplesmente pelo desrespeito a uma placa de “Pare” ou por uma ultrapassagem feita em local proibido.

2) Como agir se um acidente acontecer?

Por mais que você tome precauções, às vezes os acidentes são inevitáveis. Nessas horas, é comum as pessoas ficarem nervosas e não saberem o que fazer.

Retirada dos veículos – A primeira ação é simplesmente afastar os veículos da via, para não obstruí-la ou ainda causar outros acidentes. Mas isso só deve ser feito imediatamente nos casos de colisões leves, sem fatalidades.

Resgate de pessoas acidentadas – Se existirem vítimas, o procedimento precisa ser mais cuidadoso. Ligue para o serviço de resgate, passando as informações necessárias para o chamado. Logo, sinalize o local com o pisca-alerta e o triângulo de maneira adequada. Enquanto aguarda o atendimento, não movimente as vítimas. Por mais que as lesões sejam aparentemente leves, isso pode piorar eventuais ferimentos internos ou fraturas. O que você pode fazer é conversar com as pessoas para checar o estado de consciência delas.

Boletim de ocorrência – O boletim de ocorrência só é obrigatório se o acidente envolver vítimas ou causar danos ao patrimônio público. Nos demais casos, ele só é feito se as partes preferirem. Nessas situações, o documento pode até ser elaborado pela internet. Vale ressaltar que a confecção de um boletim de ocorrência não indica a existência de crime ou aponta para um culpado. Na verdade, ele serve apenas para documentar o acontecido.

Acionamento do seguro – Mesmo que nenhuma das partes envolvidas assuma de imediato a responsabilidade pelo acidente, ambos devem entrar em contato com a seguradora para comunicar o sinistro. Na sequência, a empresa solicitará documentos e provas para fazer o pagamento da indenização, de acordo com o estabelecido na apólice. O prazo para isso é de 30 dias.

3) Qual é a importância de ter um seguro?

Como mencionamos, uma das etapas a serem seguidas em casos de acidentes é acionar a seguradora. Observe que um seguro para carros não é um luxo, mas sim uma necessidade, especialmente em situações como essas. Toda vez que você usa seu veículo, está vulnerável a riscos que podem comprometer seu bolso e sua integridade física. Imprevistos como colisões, roubos, atropelamentos e outros danos são suscetíveis a acontecer e, por isso, é mais que importante estar preparado. Ao contar com um seguro auto, você garante que, caso algo aconteça a você ou a outras pessoas, não haverá prejuízos materiais ou financeiros.

Além disso, os seguros oferecem outros benefícios, como assistência 24 horas, socorro mecânico, chaveiro, eletricista e serviço de guincho. Apesar de o ideal ser nunca precisar do acionamento do seguro, saber que o carro conta com essa segurança garante a você mais tranquilidade.

Quais tipos de seguro devem ser contratados? 

O seguro compreensivo, também chamado de seguro completo ou total, oferece coberturas amplas ao segurado, como em cenários de furto, roubo, colisão, incêndio e danos causados pela natureza (chuvas de granizo, queda de árvores etc.). No entanto, problemas com certos elementos não são indenizados. Alguns exemplos são:

  • acessórios;
  • rodas especiais;
  • vidros;
  • lanternas;
  • faróis;
  • retrovisores.

Para esses casos, é preciso que o segurado adquira uma cobertura especial além da compreensiva ou negocie condições com a empresa contratada.

Vale notar que algumas seguradoras retiram certos riscos das apólices, como danos decorrentes de vandalismos. Por isso, é importante consultar as condições gerais do contrato e analisar pontos essenciais para as suas necessidades junto à corretora de seguros ou seguradora.

Seguro contra danos causados a terceiros – O seguro contra danos a terceiros tem a função de indenizar, dentro do valor determinado na apólice, os danos causados aos outros envolvidos no acidente, sejam carros ou pessoas. Com a proteção para terceiros, o segurado pode recorrer à seguradora para custear o conserto do automóvel que sofreu a colisão ou acionar a indenização aos pedestres, evitando gastos inesperados.

Esse seguro também é chamado pelo nome oficial de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos). De modo geral, é uma proteção contra batidas que o segurado possa dar em outros veículos. Esse seguro é tão essencial que algumas pessoas buscam somente essa modalidade na hora da contratação junto às seguradoras.

Normalmente, o seguro para terceiros oferece as coberturas de danos pessoais ou corporais, materiais e morais.

Seguro DPVAT – Os envolvidos em um acidente podem solicitar o popularmente conhecido seguro obrigatório DPVAT(Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O tributo deve ser pago anualmente junto às outras contas do início do ano, como o licenciamento e o IPVA do carro.

O DPVAT é voltado para indenizar três tipos de cobertura em casos de acidentes: despesas médicas, morte e invalidez permanente do motorista, passageiros e demais envolvidos. Esse seguro não analisa os culpados, portanto, tem garantia de indenização, independentemente de quem tenha causado o acidente.

De qualquer modo, o DPVAT é um seguro básico, com teto máximo para indenização e ausência de cobertura para danos materiais, roubo e furto. A cobertura paga é de até R$ 13.500, para casos de morte ou invalidez, e de até R$ 2.700 de reembolso, para despesas médicas e hospitalares.

Seguro de vida – O seguro de vida também cobre o segurado e seus familiares em casos de acidentes. Logo, é importante contar com essa opção. Em casos mais graves, como invalidez ou morte, a contratação dessa modalidade garante: segurança financeira dos dependentes; cobertura de despesas hospitalares; proventos periódicos ao segurado até que ele esteja apto a voltar às suas atividades.

Conhecer boas práticas para prevenir os principais tipos de acidentes é o primeiro passo para melhorar as estatísticas do trânsito. E quando não for possível evitar ocorrências, é importante manter a tranquilidade e saber como agir e com quem contar.

Fonte: Blog Rodobens