Está em vigor na Bahia a Lei nº 14.660 de 8 de abril de 2024, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a um acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos. A norma nasceu de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (ALBA) pelo deputado Júnior Muniz (PT) e que foi aprovado em plenário em dezembro de 2023 com parecer favorável do relator deputado Vitor Bonfim (PV).
Sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues, o texto considera como eventos culturais, artísticos e desportivos aqueles realizados em locais abertos ou fechados, com programação específica concebida para entretenimento e gozo de um público relacionado com o ramo da cultura, da arte e do desporto e que exija pagamento para ingresso.
A lei estabelece que a pessoa com TEA, para usufruir do benefício, deverá apresentar, no ato da compra do ingresso, um documento oficial comprobatório do diagnóstico, conforme legislação específica. Em seu artigo terceiro, a norma considera pessoa com TEA aquela que, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, apresenta déficits persistentes na comunicação e nas interações sociais, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
No Artigo 4º, a lei acrescenta que o acompanhante da pessoa com TEA também terá direito à meia-entrada, devendo ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal. Já os estabelecimentos que promovem os eventos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia entrada destinada às pessoas com TEA e seus acompanhantes. Em caso de descumprimento por parte das instituições, poderão ser aplicadas penalidades como advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão temporária das atividades.
O objetivo da legislação, argumentou o deputado Júnior Muniz, é garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de lazer das pessoas com TEA na Bahia, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades. “A inclusão social das pessoas com TEA é um desafio que deve ser enfrentado por toda a sociedade. Garantir o acesso a eventos culturais e esportivos é fundamental para proporcionar experiências enriquecedoras e contribuir para o desenvolvimento social e emocional dessas pessoas. O direito à cultura é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, justificou o parlamentar ao apresentar o projeto na ALBA.
O acesso a eventos culturais pode ser especialmente desafiador para pessoas com TEA, impactando negativamente o desenvolvimento pessoal e social desses indivíduos. “A concessão da meia-entrada é uma medida que contribui para minimizar essas barreiras. A presença de um acompanhante é, muitas vezes, essencial para garantir a participação plena de pessoas com TEA em eventos”, frisou.
Fonte: ALBA