Por meio de indicação apresentada na Assembleia Legislativa, o deputado Capitão Alden (PSL) sugeriu à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a alteração do Art. 268 do Decreto-lei nº 2.848/1940 do Código Penal. O artigo prevê a pena de detenção de um mês a um ano, e multa, a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O primeiro parágrafo determina o acréscimo de um terço à pena, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
ALTERAÇÃO
O segundo parágrafo sugerido pelo legislador determina que não há crime quando o agente praticar as condutas descritas no caput do artigo, “por funcionamento de estabelecimento comercial ou congêneres, comprovadamente como principal e único meio de subsistência financeira pessoal ou familiar, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias vigentes”.Na justificativa, Alden citou a atuação dos governos dos estados que, para evitar o colapso do sistema de saúde, “endureceram as medidas para evitar a circulação de pessoas e, notadamente a decretação de prisão para os comerciantes, empresários e vendedores ambulantes que estiverem em funcionamento comercial, pois considerados como atividades não essenciais”, colocou.
Segundo o parlamentar, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais “são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados”, atestou. Agência ALBA.