Alba aprova projeto que modifica dívida do estado

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou nesta quinta-feira, 16, com duas emendas, a Lei 23.814/2020 enviada pelo governador Rui Costa (PT) que altera o valor das chamadas Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são dívida do estado que não estão sujeitas ao regime de precatórios, e o prazo para o seu pagamento.

Na Bahia, o teto para o pagamento dessa modalidade era de até 20 salários mínimos (R$ 20.900,00) e o prazo para quitação pelo estado  de 60 dias. Com a modificação aprovada nesta quinta, que contou com o voto contrário do deputado Hilton Coelho (Psol), o valor caiu pela metade (R$ 10.450,00) e o prazo do pagamento foi ampliado em 30 dias, saindo de 60 para 90 dias. Não haverá alterações para os RPV com trânsito em julgado e com execução imediata até a data da publicação da lei, além das pessoas com enfermidade grave comprovada via isenção do Imposto sobre a Renda.

A Emenda Constitucional nº 37 de 2002 autorizou os estados e municípios a definirem a RPV de acordo com o tamanho de suas receitas e orçamentos. Essa emenda permite ao estado fixar o valor máximo que deverá ser pago pelos entes federativos sem o uso dos precatórios. 

O líder da minoria na Alba, o deputado Sandro Régis (DEM), afirma que a aprovação das emenda e a votação sem o pedido de urgência feito pelo governador ajudou a “proteger o cidadão”.

“O governo queria votar urgência e aí procuramos pessoas que pudessem nos assessorar e orientar como deveríamos proceder nesta questão. Ouvindo a OAB e o nosso corpo jurídico conseguimos fazer dois importantes avanços em relação ao projeto original. No projeto que foi votado hoje nós conseguimos a exclusão dos processos com trânsito em julgado e de execução imediata, até a data da publicação da lei. Conseguimos também proteger quem tem enfermidades graves”, explicou Régis.

O deputado estadual Rosemberg Pinto, líder do governo, explica que “o projeto não se enquadra de forma direta no cenário do novo coronavírus, mas oferece uma folga de caixa para o governo arcar com as novas despesas carreadas pela pandemia”. 

Máximo possível 

O advogado Gustavo Mazzei, da Calmon e Mazzei Advogados, afirma que o diante dos desafios impostos pela Pandemia do COVID-19 ao orçamento público Estadual, a redução do valor da requisição de pequeno valor (RPV) é “justificável”. O advogado da Calmon e Mazzei Advogados avalia que deve-se levar em consideração que “10 salários mínimos ainda é praticamente o dobro do limite mínimo que poderia ser fixado que é de R$6.101,06, o que mostra uma preocupação do Governo em pagar o máximo possível”.

“A RPV tem um regime de pagamento muito rápido, máximo 90 dias, período esse onde se prevê os números mais críticos da Pandemia, quando o orçamento público Estadual deverá ser ainda mais exigido na área da saúde. Por estas razões, apesar de reconhecer que muitos credores estaduais serão afetados, defendo o acerto da redução do valor da RPV em detrimento de um bem maior, a saúde pública”, explicou Mazzei. Informações do Portal A Tarde.